terça-feira, 2 de junho de 2009

Julgamento de Juarez Costa

4.14- PROCESSO Nº 1297/2009 – CLASSE 30
– ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL – SINOP – REFERENTE AO PROCESSO Nº 474/2008 DA 22ª ZONA ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – MULTA INDIVIDUALIZADA
– RECORRENTES: JUAREZ ALVES DA COSTA E AUMERI CARLOS BAMPI
– ADVOGADOS: Drs. Adriana Gonçalves Pereira Nervo, Anderson de Mattos Pereira, Alexandre Gonçalves Pereira, Denovan Isidoro de Lima, Fernando Ferronato, Flávio Américo Vieira, Juliano Colaço da Silveira, José Everaldo de Souza Macedo, Kátia Regina de Oliveira Moglia, Ledocir Anholeto, Pedro Ferreira Mendes, Rebeka Vieira, Rinaldo Ferreira da Silva, Silvério Gonçalves Pereira e Ronan de Oliveira Souza
– RECORRENTE: COLIGAÇÃO “TODOS POR SINOP”
– ADVOGADOS: Drs. José Everaldo de Souza Macedo, Alexandre Gonçalves Pereira e Ronan de Oliveira Souza

– RECORRIDA: COLIGAÇÃO “AÇÃO E DESENVOLVIMENTO”
– ADVOGADOS: Drs. Marco Aurélio Fagundes e Marcelo Segura
– PARECER: pelo improvimento do recurso
– RELATOR: EXMO. SR. DR. RENATO CESAR VIANNA GOMES

– 1º Vogal - Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira
– 2º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes
– 3º Vogal - Exmo. Sr. Des. Juvenal Pereira da Silva
– 4º Vogal - Exma. Srª. Drª. Adverci Rates Mendes de Abreu
– 5º Vogal - Exma. Sra. Dra. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar

Fonte: TRE/MT

Um comentário:

  1. Só falta diante de tantas evidências a justiça não dar um basta nesses ABUSOS.Como cidadão sinopense espero que a justiça de MATO GROSSO não deixe impune esses 'CORONÉIS'
    Cesar Augusto

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