Por Chico de Oliveira
(Cuiabá/MT – 22/05) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária desta quinta-feira (21), por maioria de quatro votos a dois, ao recurso de Ivanildo Ramos Vieira, de Sinop, mantendo a pena de multa no valor de R$ 21,282 mil pela realização de propaganda eleitoral extemporânea, por meio de outdoors.
Fonte: TRE
(Cuiabá/MT – 22/05) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária desta quinta-feira (21), por maioria de quatro votos a dois, ao recurso de Ivanildo Ramos Vieira, de Sinop, mantendo a pena de multa no valor de R$ 21,282 mil pela realização de propaganda eleitoral extemporânea, por meio de outdoors.
Fonte: TRE
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