Por: Chico de Oliveira
Cláudio quando me refiro a gestão democrática na SECITEC/MT é a falta do Conselho Diretor que todas as escolas do Brasil são obrigadas a terem e aqui na unidade de educação da SECITEC/Sinop não tem. O Diário Oficial nº 24787, data de publicação: 04032008, matéria nº124946 traz o Decreto nº1196, DE 04 DE MARÇO DE 2008, que trata da estrutura da SECITEC/MT e neste todas as unidades de educação ligada a essa secretaria deve apresentar órgão de decisão colegiado. Por falta desse órgão a escola técnica estadual de Sinop, ligada a SECITECMT, não pode gerenciar recursos para fazer pequenos reparos, não se pode alugar sequer a cantina por falta do Conselho. Basta saber qual é a posição do Ministério Público com relação a esse fato. A LDB (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996) vale para todo o sistema de ensino? As escolas técnicas estaduais estão dentro do sistema de ensino brasileiro? O artigo 3º dessa lei federal prescreve que a gestão do ensino público deverá ser democrática na forma da lei e os artigos 14º e 56º estabelecem os órgãos de decisões colegiados nos dois níveis de educação no território brasileiro (artigo 21º). Seria a educação oferecida pela SECITEC/MT privada, pois essa não se enquadra dento da LDB? Isso vai se divulgado na mídia sedo ou tarde, basta saber se em Sinop, no MT ou no Brasil, porque escola tem que ser séria e deve ser a consciência crítica de um país. Sei que vocês do Grupo capital podem ajudar na formação do Conselho em nossa escola. Grato pela força
Essa foi a matéria lida no ar pela Cidade Alerta do Grupo Capital.
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