Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Fonte: Mec
A Prefeitura de Sinop já está ferindo o Art. 6º da LEI Nº 11.738, pois ainda não aprovou o PCCS do Servidores da Educação Municipal. Isso vai ajudar bastante. Vou dar uma lida melhor.
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